A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 205 a 214, dedica um capítulo fundamental à educação, estabelecendo-a como um direito de todos e dever do Estado e da família. A Carta Magna define os princípios e as bases para a organização do sistema educacional brasileiro, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.