A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, em seu Artigo 5º, estabelece que a educação escolar, modalidade que se desenvolve com características próprias, deve ser organizada de forma a garantir a aprendizagem. O parágrafo único deste artigo detalha a predominância de certos meios para essa organização, diferenciando-a de uma exclusividade.