A União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência para instituir tributos, sendo que a União pode instituir impostos sobre importação, exportação, produtos industrializados, operações financeiras, propriedade territorial rural e grandes fortunas, enquanto os Estados podem instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, propriedade de veículos automotores e operações relativas à circulação de mercadorias e serviços. Os Municípios, por sua vez, têm competência para instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana, serviços de qualquer natureza e transmissão de bens imóveis por ato oneroso.
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