A Resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010, estabelece diretrizes operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de nove anos. De acordo com a referida resolução, para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter completado seis anos de idade até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, sendo que aquelas que completarem essa idade após a data definida deverão ser matriculadas na pré-escola.