A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece os princípios fundamentais para a organização do Sistema Único de Saúde (SUS). Em relação aos direitos e deveres relacionados à saúde, o Art. 196 da CF/88 define a saúde como um direito de todos e dever do Estado. Considerando este artigo e a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90), a responsabilidade pela garantia desse direito é compartilhada.