Uma convenção coletiva de trabalho firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal de Alvorada (RS) estabeleceu que a jornada de trabalho para a categoria seria de 44 horas semanais, com possibilidade de compensação de horas em até 10 horas diárias. No entanto, a CLT, em seu artigo 58-A, introduzido pela Reforma Trabalhista, prevê que o regime de teletrabalho pode ser pactuado e que a sua prestação de contas de horas não se sujeita ao controle de jornada.