Uma empresa ajuizou ação de obrigação de fazer contra um fornecedor, alegando o descumprimento de contrato de fornecimento de insumos. Em sede de antecipação de tutela, a empresa pleiteou a determinação judicial para que o fornecedor entregasse imediatamente os produtos, sob pena de multa diária. O juiz, após analisar os argumentos e a documentação apresentada, deferiu o pedido.