Em uma ação de divórcio, o juiz, ao analisar o pedido de guarda dos filhos menores, verificou a necessidade de produção de prova pericial para a avaliação psicossocial das partes envolvidas. O magistrado determinou a realização do estudo, intimando as partes para que apresentassem quesitos e indicassem assistentes técnicos, caso desejassem.