Um cidadão ajuizou ação de cobrança em face de uma empresa, pleiteando o pagamento de valores devidos por serviços prestados. Durante a tramitação do feito, verificou-se que a petição inicial não veio acompanhada de todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme exigido pelo Código de Processo Civil. O juiz, antes de proferir qualquer decisão, determinou a intimação do autor para que, no prazo de 15 dias, suprisse a irregularidade apontada.