Um trabalhador rural, contratado por uma cooperativa agrícola para a safra de verão, alega ter sofrido assédio moral e perseguição por parte de um supervisor. Ele busca o reconhecimento de seus direitos e a reparação por danos morais, mas a cooperativa contesta a competência da Justiça do Trabalho para julgar a matéria, argumentando que se trata de uma relação cooperativista e não de emprego. Diante desse cenário, qual o entendimento consolidado sobre a competência da Justiça do Trabalho para dirimir conflitos oriundos de relações de trabalho em sentido amplo?