Em um processo judicial, o autor pleiteia o reconhecimento de um direito. Durante a instrução probatória, o juiz, ao analisar as provas produzidas, percebe que a parte autora não juntou aos autos documento essencial para comprovar suas alegações, o que, em tese, levaria à improcedência do pedido. No entanto, o magistrado, aplicando o princípio da cooperação e buscando evitar uma decisão de mérito desfavorável por motivo meramente formal, concede prazo para que o autor sane o vício. Tal conduta do juiz encontra amparo no ordenamento jurídico processual civil brasileiro.