Em uma ação de divórcio, o Ministério Público, atuando como fiscal da ordem jurídica, foi intimado para se manifestar sobre a partilha de bens. Após analisar os autos, o órgão ministerial verificou que um dos cônjuges, em conluio com um terceiro, fraudou a apresentação de documentos para ocultar parte do patrimônio comum. Diante da gravidade da conduta e da necessidade de garantir a paridade de armas e o acesso à justiça, o Ministério Público requer ao juiz a produção de provas adicionais e a decretação de sigilo sobre determinados documentos para proteger a parte lesada.