Um motorista, ao ser abordado por um agente de trânsito em uma blitz de rotina, recusa-se a realizar o teste do bafômetro, alegando que não consumiu bebida alcoólica. O agente, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), informa que a recusa constitui infração administrativa. O condutor questiona a legalidade da penalidade, argumentando que não houve comprovação de embriaguez.
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