O Poder de Polícia Administrativa é um dos pilares da atuação do Estado na regulação das atividades dos particulares, visando ao bem-estar coletivo. No trânsito, esse poder se manifesta de diversas formas, desde a fiscalização até a edição de normas. Um agente de trânsito, ao abordar um veículo em situação irregular, exerce essa prerrogativa estatal.