A política de convivência escolar, no âmbito da rede estadual, deve ser implementada de forma isolada pelas equipes multiprofissionais, sem a necessidade de articulação com a comunidade escolar e os órgãos de proteção à criança e ao adolescente, uma vez que a responsabilidade primária pela disciplina e segurança nas escolas recai exclusivamente sobre os profissionais da educação.