Concurso:
MP
Disciplina:
Políticas de Saúde Pública
A Portaria nº 204/2016 do Ministério da Saúde estabelece que a notificação compulsória de doenças e agravos à saúde deve ser realizada em até 72 horas após o conhecimento do caso, independentemente da gravidade do agravo, garantindo a padronização dos prazos em todo o território nacional.