O artigo 9º do Código Penal Militar estabelece as hipóteses em que os crimes são considerados militares. Em seu inciso I, dispõe sobre crimes definidos de modo diverso na lei penal comum ou nela não previstos. Em seu inciso II, trata de crimes previstos no CPM ou na legislação penal, praticados em determinadas circunstâncias. Já o inciso III abrange crimes praticados por militar em situação específica. A correta interpretação desses incisos é fundamental para a definição da competência da Justiça Militar.