Durante a instrução de um processo que apura um crime militar, o juiz militar determinou que o Oficial de Justiça realizasse uma diligência externa para notificar um testemunha-chave. O oficial cumpriu a ordem judicial, certificando o ato e entregando o mandado cumprido em cartório no dia seguinte. Contudo, a defesa alega nulidade por ter a diligência sido realizada após as 18 horas. A alegação da defesa deve prosperar?