Um cabo da Força Pública, ao ser repreendido verbalmente por seu superior hierárquico em razão de uma falha na execução de uma ordem, reage empurrando o oficial. Essa conduta, por ser uma violência praticada por militar contra superior hierárquico, configura o crime de violência contra superior, previsto no Código Penal Militar, sendo este um crime propriamente militar, pois somente o militar pode figurar como sujeito ativo.