Em uma ação de divórcio consensual, as partes apresentaram acordo sobre a partilha de bens, guarda dos filhos menores e pensão alimentícia. O Ministério Público opinou pela homologação do acordo, por entender que os interesses dos menores estavam resguardados. O juiz, contudo, ao analisar o pedido, verificou que a pensão alimentícia fixada para os filhos era irrisória e não seria suficiente para suprir suas necessidades básicas. Diante disso, o magistrado recusou-se a homologar o acordo nos termos apresentados, determinando a realização de nova proposta que atendesse ao melhor interesse das crianças.