Um cidadão ajuizou ação de cobrança contra o município de sua cidade, alegando ter prestado serviços de consultoria e não ter recebido pelos mesmos. O município, em sua defesa, argumentou que os serviços não foram devidamente comprovados e que o contrato era nulo por vício de forma. Após a instrução probatória, o juiz proferiu sentença julgando improcedente o pedido do cidadão, com base na ausência de provas robustas e no reconhecimento da nulidade contratual. O cidadão, inconformado, pretende recorrer da decisão.