Um grupo de contribuintes ingressou com ação judicial questionando a constitucionalidade de uma taxa municipal, alegando que a cobrança violava o princípio da legalidade e da isonomia. O processo foi distribuído para uma vara cível comum. No entanto, o município argumentou que a matéria deveria ser julgada no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, em razão do valor da causa e da matéria discutida. A defesa sustentou ainda que a competência para julgar tais causas é exclusiva dos Juizados Especiais.