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De acordo com a Lei nº 9.099/1995, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis
o juiz determinará a remessa dos autos ao juízo competente quando reconhecer a incompetência territorial.
não podem ser parte, como autoras, as pessoas jurídicas, sem exceção.
não se admitem, dentre outras, ações de natureza alimentar e quaisquer das modalidades de despejo.
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial se o demandado deixar de comparecer a quaisquer das audiências, de conciliação ou de instrução e julgamento, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
dispensa-se a assistência por advogado, em primeiro grau de jurisdição, independentemente do valor da causa.