A Constituição Federal de 1988, em sua Seção I do Capítulo II do Título VIII, ao tratar da Ordem Social, estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será organizada com base em princípios como a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, priorizando o desenvolvimento integral do educando.