A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família. Em seu artigo 2º, a lei define a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Essa concepção amplia o entendimento sobre onde e como a educação ocorre.