Concurso:
                TJ-GO
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Processual Civil - CPC 1973                    
                  
                  
                
              
            
      João,  aluno  de  um  determinado  estabelecimento  de  ensino,  propõe demanda  indenizatória em  face de Maria,  sua  colega de  sala, alegando que esta, em uma apresentação de trabalho oral,  lhe causou um dano moral por ter lhe ofendido a honra em plena  sala  de  aula,  fato  que  foi  presenciado  por  todos  os  alunos.  Realizada  a  citação,  a  ré  se manteve  inerte,  não  apresentando  qualquer  tipo  de  defesa,  sequer  constituindo  advogado  nos  autos.  Dispensada  a  produção  de  prova  pelo  fato  da  revelia  formal  ocorrida,  o  juiz,  em  uma  sexta-feira,  dia  1º,  profere  sentença em gabinete e remete ao escrivão para fins de registro  e  publicação.   O  escrivão,  na  própria  sexta–feira,  dia  1º,  acosta  aos autos a referida sentença, lavrando a certidão de sua juntada  aos  autos.  No  dia  21  do  mesmo  mês,  uma  quinta  feira,  é  publicado,  no  Diário  Oficial,  o  dispositivo  da  referida  sentença,  que julgou procedente o pedido condenatório em face de Maria.
Só agora, inconformada com a condenação, pretende Maria ingressar no feito, recorrendo desta sentença. Para tanto, deverá saber que para ela o primeiro dia da fluência do prazo recursal é:
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      Só agora, inconformada com a condenação, pretende Maria ingressar no feito, recorrendo desta sentença. Para tanto, deverá saber que para ela o primeiro dia da fluência do prazo recursal é: