A Lei nº 4.320/1964 estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços dos entes da federação. Um dos princípios fundamentais regidos por essa lei é o da universalidade, que determina que a lei orçamentária deve abranger todas as receitas e despesas. No entanto, a aplicação desse princípio, conforme a própria lei e a doutrina, possui nuances importantes que devem ser compreendidas para a correta execução orçamentária.