A Resolução CFP nº 31/2022 estabelece as diretrizes para a elaboração, comercialização e aplicação de testes psicológicos no território nacional, regulamentando o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI).
Conforme as parâmetros técnicos e científicos estabelecidos por essa normativa, constitui requisito obrigatório para que um teste psicológico receba o parecer favorável e seja autorizado para uso no Brasil:
Conforme as parâmetros técnicos e científicos estabelecidos por essa normativa, constitui requisito obrigatório para que um teste psicológico receba o parecer favorável e seja autorizado para uso no Brasil: