De acordo com a Lei Orgânica do Município de Santa Maria da Boa Vista (PE), a Câmara Municipal, composta por vereadores eleitos pelo sistema proporcional, tem como uma de suas atribuições a competência para autorizar a alienação de bens imóveis do município, mediante sanção do Prefeito, sendo que a iniciativa popular pode ser exercida por, no mínimo, 5% do eleitorado municipal.