A doutrina da proteção integral, consagrada na Constituição Federal de 1988 e sedimentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, reconhece a criança e o adolescente não mais como meros objetos de proteção estatal, mas sim como sujeitos de direitos, o que implica garantir-lhes proteção sem desconsiderar sua autonomia e interesse primordial.