A Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste (MT) estabelece que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros, natos ou naturalizados, e aos estrangeiros, na forma da lei, sendo a investidura condicionada à aprovação em concurso público de provas ou de títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, garantindo assim os princípios da legalidade e da impessoalidade na administração pública municipal.
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