Um auditor fiscal do trabalho está inspecionando uma empresa em Conceição do Almeida (BA) e, ao analisar a folha de pagamento, nota que homens e mulheres que exercem a mesma função, com idêntica produtividade e perfeição técnica, recebem salários diferentes. A empresa alega que as diferenças são decorrentes de negociações individuais e que não há intenção de discriminar.