O poder de polícia administrativa, exercido pelo Estado, permite a restrição da liberdade e da propriedade dos particulares em prol do interesse coletivo, sendo que a sua atuação, embora discricionária em certos aspectos, deve sempre observar os limites legais e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de configurar abuso de poder e gerar responsabilidade para a administração pública.