A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) estabelece que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador ao empregado, em perfeito estado de conservação e funcionamento, e é de uso obrigatório, sendo a responsabilidade pela sua guarda e conservação, bem como pela comunicação ao empregador de qualquer defeito ou alteração, do próprio empregado.
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