Um condutor, ao ser abordado por um agente de trânsito em São Domingos do Capim (PA) por excesso de velocidade em via local, tenta argumentar que a fiscalização é indevida, pois não havia sinalização indicando o limite naquele trecho. O agente, no entanto, constata que o limite máximo permitido para aquela via é de 40 km/h, e o condutor estava a 65 km/h.