De acordo com as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna, emitidas pelo Institute of Internal Auditors (IIA), a atividade de auditoria interna deve ser independente e a independência dentro da organização se alcança de forma efetiva quando o executivo chefe de auditoria se reporta funcionalmente ao conselho.

Um exemplo de reporte funcional ao Conselho que está dissociado da independência organizacional da auditoria interna é a aprovação: