A Constituição Federal estabelece que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Acerca da autonomia desses entes federativos, é correto afirmar que a República Federativa do Brasil, como um todo, possui soberania, enquanto os entes federados, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, detêm autonomia.