Sabe-se que o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indica obrigatoriamente a data em que foi inscrita, mas não especifica a data de constituição do crédito tributário. Para fins de presunção de fraude à execução fiscal, se o sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública alienar bem imóvel entre a data de constituição do crédito tributário e o ajuizamento da execução fiscal, pode-se concluir corretamente que: