A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010) traz, dentre suas definições, a seguinte: “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”. Trata-se da definição de