De acordo com a Resolução CFESS n° 1.114, de 04.09.2025, o tratamento de dados e informações em ambiente digital não exime a/o assistente social da responsabilidade pelo sigilo profissional.

Delibera o art.7° da referida Resolução que as/os assistentes sociais devem evitar a gravação de atendimentos, seja em ambiente convencional ou digital, salvo em situações excepcionais