Um contribuinte de Aracati (CE) recebeu uma notificação fiscal referente a serviços prestados no exterior, mas que foram considerados tributáveis pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo município. O contribuinte alega que a prestação ocorreu fora do território aracatiense e, portanto, não estaria sujeita à incidência do imposto municipal. A análise da legislação aplicável, especialmente a Lei Complementar nº 116/2003, é crucial para determinar a competência tributária e o local de incidência do ISSQN.