A Resolução da Diretoria Colegiada 306/04 (RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece que todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS. Entre as etapas constantes no MANEJO dos Resíduos de serviços de Saúde, encontra-se a de TRATAMENTO, que consiste na: