Um município do interior de São Paulo, ao necessitar contratar serviços de engenharia para a construção de uma nova unidade de saúde, publicou edital de licitação. Durante a fase de habilitação, verificou-se que uma das empresas participantes apresentou documentação incompleta, o que, em tese, impediria sua classificação. No entanto, o agente de contratação, por entender que a falha era sanável e não comprometia a lisura do processo, permitiu que a empresa apresentasse os documentos faltantes, concedendo prazo para a regularização.