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Quanto à atividade empresarial, é correto afirmar:
Antes do início de sua atividade, faculta-se ao empresário sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
Desde que com auxílio de colaboradores, considera-se empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, constituindo esse exercício elemento de empresa ou não.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação, tanto de bens como de serviços.
A lei assegurará tratamento igualitário ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos dela decorrentes.
Não responderá pelas obrigações contraídas a pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário.