A Resolução CONTRAN nº 110/2000 estabelece que os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal devem fixar os prazos para renovação e licenciamento anual dos veículos, baseando-se no algarismo final da placa de identificação, e que, em caso de fiscalização fora da unidade federativa de registro do veículo, os prazos a serem considerados serão os definidos no calendário nacional.