De acordo com a Resolução CONTRAN nº 110/2000, que estabelece o calendário de licenciamento anual dos veículos, os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal devem fixar os prazos de renovação e licenciamento com base no algarismo final da placa, respeitando os limites nacionais, de modo que os veículos com final de placa 1 e 2 tenham o prazo final até setembro, os de final 3, 4 e 5 até outubro, os de final 6, 7 e 8 até novembro, e os de final 9 e 0 até dezembro, sendo que, em caso de fiscalização fora da unidade federativa de registro, devem ser adotados os prazos estabelecidos no calendário nacional.