De acordo com o Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.754/2006), a vedação de se ausentar o servidor público do serviço sem permissão da autoridade competente, com o fim de participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou de associação, ou de exercer o comércio, salvo a exceção de licença, é absoluta, não admitindo qualquer tipo de flexibilização ou permissão, mesmo que para fins de interesse público superior.