Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o tratamento de dados pessoais sensíveis, sem o consentimento do titular, é permitido em situações específicas e indispensáveis, como na execução de políticas públicas pela administração pública, na tutela da saúde por profissionais e serviços de saúde, e na prevenção de fraudes e segurança do titular em processos de identificação e autenticação em sistemas eletrônicos, desde que resguardados os direitos fundamentais do titular.