No âmbito da Lei nº 13.709/2018, o tratamento de dados pessoais sensíveis, sem o consentimento do titular, é permitido em situações específicas como a tutela da saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária, bem como para a garantia da prevenção à fraude e a segurança do titular nos processos de identificação e autentificação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos fundamentais do titular.