A Resolução CONTRAN nº 715/2017 estabelece que os veículos de transporte de carga com Peso Bruto Total (PBT) igual ou superior a 45.000 kg, ou com PBT igual ou superior a 30.000 kg e com comprimento inferior a 14,5m, deverão ser equipados com limitadores de velocidade, permitindo que a velocidade máxima de circulação seja de 80 km/h, visando a segurança e a redução de acidentes.